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Carregadores de veículos elétricos em condomínios: o que todo síndico precisa saber antes de instalar

  • 09/10/2025
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Por Roberto Bigler – Advogado

A chegada dos veículos elétricos aos condomínios deixou de ser uma previsão distante e se tornou uma realidade urgente. Só em 2024, o crescimento nas vendas desses veículos foi de 45%, e o Rio de Janeiro já ocupa o quarto lugar no ranking nacional. Diante desse cenário, como lidar com a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos e híbridos nos condomínios?

O tema, embora pareça simples, reúne implicações técnicas, jurídicas, securitárias e até sociais. Afinal, a introdução de equipamentos de alta carga elétrica em edificações residenciais exige cuidado redobrado com a segurança, o consumo de energia e a convivência entre os condôminos. Foi com essa preocupação que o CAJ – Comissão de Assuntos Jurídicos da ABADI, realizou uma ampla reunião, debatendo o tema sob dois eixos principais: o primeiro, referente às solicitações individuais de condôminos que desejam instalar carregadores em suas próprias vagas; e o segundo, sobre as iniciativas coletivas, em que o próprio condomínio promove a instalação de pontos de recarga em áreas comuns.

A primeira conclusão do grupo foi clara: o síndico não pode autorizar sozinho a instalação de carregadores elétricos, ainda que o pedido venha de um condômino com vaga privativa. O tema deve sempre ser levado à Assembleia Geral, pois a instalação, mesmo feita com recursos do solicitante, afeta a estrutura e a segurança do prédio como um todo. O interessado deverá apresentar laudo técnico de viabilidade elétrica e projeto de instalação elaborados por profissional habilitado, observando especialmente os parâmetros da NBR 17019 da ABNT, que trata das normas para infraestrutura de recarga de veículos elétricos.

Outro ponto debatido foi a diferença entre tipos de vaga. Quando se trata de vaga determinada e vinculada à unidade, a autorização pode ser concedida pela assembleia com maioria simples, desde que não haja alteração no regime de uso da área comum. Já no caso das vagas rotativas ou de uso coletivo, qualquer tentativa de reservar espaço exclusivo para recarga de determinado condômino exigirá aprovação de dois terços dos condôminos, por representar mudança no regime de utilização da área comum.

Também se destacou a necessidade de atenção à capacidade elétrica da edificação. Antes de qualquer instalação, deve-se analisar o impacto no quadro de energia (PC de luz) e na rede interna do condomínio. A recomendação técnica é que o consumo do carregador seja ligado diretamente ao medidor individual da unidade do condômino, evitando sobrecarga no circuito coletivo. Além disso, é fundamental comunicar à seguradora do condomínio sobre a instalação, pois ela pode exigir endosso específico na apólice para cobertura de sinistros relacionados a esse tipo de equipamento. Quando a instalação for individual, esse custo deve ser suportado pelo próprio condômino solicitante.

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