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Uso de substâncias em condomínios: o que diz a lei e como a gestão deve agir?

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O que parecia ser uma questão restrita à intimidade do lar se transformou em dor de cabeça para a gestão condominial. O caso de uma moradora multada pelo cheiro da cannabis que consumia dentro de casa reacende o debate sobre os limites da convivência em espaços coletivos. Em meio a polêmicas e insegurança sobre como agir, a presença de uma administração condominial preparada faz toda a diferença.

Uma moradora de Santa Catarina foi multada pelo condomínio em que mora após fazer o uso de maconha em seu apartamento, com fins medicinais de tratamento de ansiedade generalizada e fibromialgia. Mesmo com cuidados – fecha as portas, janelas, mantém vidros fechados –, o episódio gerou reclamações de vizinhos, levando a administração condominial a intervir. A moradora afirma ter recebido um documento da administração informando que teria 24h para se manifestar, e que menos de dez minutos depois, recebeu a multa.

Roberto Bigler, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) e sócio-presidente da JUA Gestão Imobiliária, afirma que “o regimento interno e a convenção condominial são instrumentos que estabelecem as normas de convivência, e é comum que contenham cláusulas sobre “boas práticas”, “bons costumes” e “uso nocivo da propriedade”. Essas cláusulas podem embasar advertências ou multas pelo uso de maconha em apartamentos.” Ainda assim, “é preciso que o síndico avalie cada caso com cautela para evitar decisões abusivas”, sugere Bigler.

Em situações como essa, é exigido um equilíbrio: de um lado, os moradores têm direito à privacidade e à saúde; do outro, existe o direito coletivo ao sossego e ao bem-estar.

Afinal, qual o papel da administradora de condomínios nisso tudo?

A administradora tem um papel fundamental não apenas na gestão de finanças, departamento pessoal e gestão administrativa, mas também na resolução de conflitos internos. Com o síndico, a administradora atua oferecendo orientação jurídica e suporte na tomada de decisões com base na convenção do condomínio e na legislação vigente. Quanto aos vizinhos, a administradora também precisa atuar com sensibilidade e compreensão, especialmente em casos que há laudos médicos. Para a moradora multada, é indispensável o diálogo, assim como advertido por Bigler: “A recomendação da Abadi é sempre o diálogo e a busca de soluções que respeitem o direito à saúde do morador dos demais condôminos. Quando há prescrição médica, o ideal é um entendimento entre as partes, considerando alternativas para minimizar os impactos, como vaporizadores ou o isolamento de ambientes”.

Ter uma administradora experiente ao lado do síndico é o que garante segurança jurídica, decisões equilibradas e uma convivência mais harmônica entre os moradores. A JUA Gestão Imobiliária atua com responsabilidade, diálogo e conhecimento técnico para transformar desafios em soluções.

 


 

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